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Drones: zona temporariamente interditada no Luxemburgo a 2 de outubro

A Direção da Aviação Civil anuncia uma restrição relacionada com a Joyeuse Entrée. Abrange uma zona específica, do solo até aos 120 metros, e não deve ser confundida com uma proibição a nível nacional.

Drone fotografado em voo, com o fundo desfocado.
Fonte e licença da imagem
Ramazan Ataş / Pexels. Illustration ; l’image ne montre pas un vol dans la zone réglementée.

Preparar uma fotografia aérea também implica verificar o calendário das restrições. A Direção da Aviação Civil publicou, a 29 de setembro de 2026, uma proibição temporária de operações com drones para 2 de outubro, no âmbito das medidas de segurança em torno da Joyeuse Entrée.

Uma zona identificada, uma data precisa

A restrição abrange a zona EL-UAS-TEVT-2026-11. O seu limite vertical vai do solo até aos 120 metros. O comunicado descreve o seu contorno através de coordenadas geográficas e de um segmento que acompanha a fronteira germano-luxemburguesa.

Este perímetro não corresponde à totalidade do território nacional. Por outro lado, a altura de 120 metros não deve ser interpretada como uma autorização para voar acima dessa altitude: podem aplicar-se outras regras. Para determinar se um local é abrangido, é necessário consultar o regulamento e a informação aeronáutica oficiais, em vez de deduzir um limite a partir do nome de uma localidade.

Exceções que não constituem uma autorização geral

A DAC menciona a possibilidade de obter uma autorização prévia da Polícia Grão-Ducal. Exclui também desta proibição certas operações especiais de interesse público, nomeadamente missões policiais, de busca e salvamento, voos médicos ou combate a incêndios.

Uma filmagem privada, mesmo que tenha sido preparada com bastante antecedência, não se torna uma missão de interesse público por estar relacionada com um evento oficial. A presença de outras aeronaves no céu também não prova que um voo de lazer esteja autorizado.

Antecipar, em vez de alterar o percurso à última hora

Para um fotógrafo, adiar uma sessão fotográfica ou escolher um ponto de observação em terra pode ser a solução mais simples quando não há autorização. É também necessário distinguir a possibilidade técnica de descolar um aparelho da possibilidade regulamentar de o utilizar naquele local.

Este aviso tem uma data específica. Depois de 2 de outubro, o seu arquivo continuará a ser útil para compreender as condições do evento, mas não permitirá, por si só, saber quais as zonas ativas noutro dia. O artigo remete, por isso, para o anúncio da DAC, que inclui a ligação ao regulamento e constitui o ponto de partida para a verificação.

Fontes

Fontes consultadas a 1 de outubro de 2026.

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