Uma lista de ingredientes mais longa pode surpreender quando se volta a comprar um cosmético familiar. Em 2026, parte desta alteração pode dever-se às regras de rotulagem dos alergénios das fragrâncias. É, portanto, necessário distinguir duas questões: a fórmula mudou ou algumas das suas substâncias passaram a ser identificadas com maior precisão?
Uma identificação mais detalhada
A Comissão Europeia explica que o Regulamento 2023/1545 acrescenta a obrigação de identificar individualmente mais 56 alergénios das fragrâncias. Os limiares de rotulagem indicados são de 0,001 % para os produtos sem enxaguamento e de 0,01 % para os produtos com enxaguamento.
Estes limiares desencadeiam a inclusão de informação no rótulo. Não devem ser interpretados como uma garantia de que não haverá uma reação pessoal abaixo de determinado valor. A Comissão recorda que esta informação ajuda, nomeadamente, as pessoas já sensibilizadas a identificar as substâncias que lhes dizem respeito.
Dois prazos que não devem ser confundidos
O texto distingue a primeira colocação no mercado da continuação da disponibilização no mercado. Para os produtos abrangidos que cumpram as condições transitórias, o primeiro prazo terminou em 31 de julho de 2026; o segundo decorre até 31 de julho de 2028.
Assim, em outubro de 2026, encontrar rótulos com apresentações diferentes não basta para concluir que um produto está em situação irregular. Seria necessário conhecer a referência exata, a sua situação no calendário e as condições aplicáveis. Uma fotografia de uma prateleira, por si só, não fornece esses elementos.
Comparar a referência certa
Se uma diferença lhe chamar a atenção, guarde as duas listas e verifique primeiro se se trata do mesmo produto, da mesma variante e do mesmo mercado de destino. Uma designação comercial semelhante não prova que a fórmula seja idêntica.
A pergunta a fazer à marca pode ser simples: «Esta nova lista corresponde a uma reformulação ou a uma alteração da rotulagem?» É mais útil pedir este esclarecimento do que classificar automaticamente a versão mais longa como menos segura.
Em caso de alergia conhecida, os nomes a evitar devem ser os identificados com um profissional de saúde. Uma lista encontrada nas redes sociais não substitui essa referência individual. O objetivo de um rótulo mais completo é tornar a informação mais precisa, não transformar cada compra num diagnóstico improvisado.
Fontes
- Comissão Europeia: rotulagem dos alergénios das fragrâncias.
- Regulamento UE 2023/1545: disposições e prazos transitórios.
- Fotografia: Kevin Rheese.
- Licença da imagem.
Fontes consultadas em 1 de outubro de 2026.






