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Trappes: detenção e inimputabilidade penal, duas questões distintas

A suspensão temporária dos interrogatórios não determina a inimputabilidade penal. A aptidão médica, a capacidade de discernimento no momento dos factos e a qualificação terrorista seguem análises distintas.

Edifício do Tribunal de Cassação, em Paris, fotografia ilustrativa da justiça francesa
Fonte e licença da imagem
Yair Haklai — Wikimedia Commons — CC BY-SA 4.0

A suspensão temporária da detenção do suspeito do atentado de Trappes alimentou uma acusação de «dois pesos e duas medidas». No entanto, o processo diz outra coisa: a aptidão médica para ser interrogado, a responsabilidade penal no momento dos factos e a qualificação terrorista da investigação são três questões distintas. Confundi-las equivale a proferir um veredicto político antes de os peritos e os juízes terem feito o seu trabalho.

Uma interrupção por motivos médicos, seguida da retoma dos interrogatórios

Após o ataque de 23 de outubro em Trappes e La Verrière, que fez um morto e sete feridos, segundo o último balanço público consultado, o suspeito foi detido no âmbito da investigação conduzida pelo Parquet national antiterroriste. O seu estado levou depois a um período de observação psiquiátrica.

O ponto de situação noticiado pelo Le Monde, a 26 de outubro, refere que um primeiro psiquiatra tinha recomendado essa observação após atos de autoagressão e declarações incoerentes. Um novo exame, realizado na segunda-feira, não detetou descompensação aguda nem atividade alucinatória ou delirante que justificasse um internamento compulsivo. Os interrogatórios foram, por isso, retomados durante a tarde.

Esta sucessão de acontecimentos não constitui uma avaliação definitiva da responsabilidade do suspeito. Responde a uma questão imediata: o seu estado permite, naquele momento, mantê-lo detido e interrogá-lo em condições compatíveis com os seus direitos e a sua saúde? Segundo o procurador antiterrorista, a medida podia prolongar-se, o mais tardar, até quinta-feira, 29 de outubro, às 00:36.

A inimputabilidade penal é decidida com base noutra questão

A responsabilidade penal diz respeito ao estado da pessoa no momento dos factos, e não apenas à sua aptidão para responder aos investigadores alguns dias depois. O artigo 122-1 do Código Penal distingue duas situações.

Se uma perturbação psíquica ou neuropsíquica tiver abolido a capacidade de discernimento ou o controlo dos atos no momento da infração, a pessoa não é penalmente responsável. Se essa capacidade de discernimento tiver sido apenas diminuída, a pessoa continua a ser punível; o tribunal deve então ter esse facto em conta para determinar a pena e o respetivo regime.

Uma interrupção da detenção não demonstra, portanto, nem a abolição nem a diminuição da capacidade de discernimento. Inversamente, a retoma dos interrogatórios também não permite concluir que o suspeito fosse plenamente responsável no momento do ataque. Esta avaliação assenta em perícias relativas ao período em que os factos ocorreram e cabe, posteriormente, às autoridades judiciais.

«A mesma lei» não significa que a comparação esteja já estabelecida

A polémica surgiu depois de o advogado da família de Pengo Bossio Wangi ter denunciado um tratamento diferente dos autores de atentados de extrema-direita e dos autores de atentados jihadistas. Na entrevista transmitida pela franceinfo, Jean-François Ricard, procurador nacional antiterrorista de 2019 a 2024, considera essa acusação «totalmente inexata». Afirma ter encontrado situações comparáveis em processos jihadistas que envolviam pessoas com a capacidade de discernimento muito diminuída.

Do ponto de vista jurídico, aplicam-se os mesmos textos, independentemente da motivação ideológica em causa. Mas afirmar que existe um tratamento idêntico na prática é uma alegação mais abrangente: a declaração de um antigo procurador, ainda que baseada na sua experiência, não substitui uma comparação documentada das decisões, das perícias e dos prazos em vários processos. As fontes consultadas não apresentam esse estudo de conjunto.

A qualificação terrorista segue o seu próprio caminho

O Ministério Público manteve as qualificações de terrorismo e a circunstância agravante de racismo. Segundo o procurador, o suspeito não contesta a materialidade dos factos, mas contesta o seu caráter racista. A investigação ainda tem de confrontar as suas declarações com as vítimas visadas, os testemunhos citados, as armas, os suportes apreendidos e os outros elementos do processo.

Uma eventual perturbação psíquica não faz, por isso, desaparecer automaticamente a investigação de uma motivação racista ou terrorista. Do mesmo modo, a adoção dessas qualificações na fase de investigação não antecipa a conclusão das perícias sobre a capacidade de discernimento.

O que importa é esta sequência: primeiro, o médico avalia se os interrogatórios podem ter lugar; depois, os peritos esclarecem o estado mental no momento dos factos; o Ministério Público propõe qualificações; por fim, os tribunais decidem a responsabilidade e as consequências penais. Nesta fase, nenhuma destas etapas permite, por si só, concluir que houve tratamento de favor ou que a inimputabilidade está estabelecida.

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