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Alibaba e o Pentágono: o que muda com a injunção relativa aos lobistas

O tribunal suspendeu um efeito contratual relacionado com o lobbying para a Alibaba. A decisão de 26 de outubro não põe termo à contestação da sua designação militar.

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Edifícios da sede da Alibaba em Hangzhou, fotografia de arquivo.
Fonte e licença da imagem
Thomas Lombard — Wikimedia Commons — CC BY-SA 3.0

A Alibaba obteve proteção judicial num ponto específico do seu conflito com Washington: o acesso a lobistas. Numa ordem de 26 de outubro de 2026, a juíza federal Eumi K. Lee impede provisoriamente o Departamento de Defesa dos Estados Unidos de recusar determinados contratos pelo único motivo de a empresa candidata partilhar um intermediário de lobbying com o grupo chinês.

Este resultado não retira a Alibaba da lista norte-americana de empresas militares chinesas. Também não constitui uma autorização geral para os seus serviços de cloud ou os seus modelos de inteligência artificial. Para perceber o que muda, é necessário distinguir a designação administrativa, a regra relativa aos contratos e o alcance da injunção.

Uma restrição que passa pelos intermediários

A disposição em causa é o artigo 4663 do título 10 do Código dos Estados Unidos, que entrou em vigor em 30 de junho de 2026. Aplica-se aos contratos do Pentágono com uma empresa, a sua sociedade-mãe ou uma filial quando exista uma relação contratual com um lobista que trabalhe para uma empresa inscrita na chamada lista 1260H.

O mecanismo não consiste, portanto, simplesmente em proibir uma compra à Alibaba. Atinge uma rede de relações: um prestador da área da defesa, uma empresa de lobbying e os outros clientes dessa empresa. O texto prevê também uma exceção associada às verificações razoáveis efetuadas pela empresa, bem como a possibilidade de o secretário da Defesa conceder uma derrogação após notificar o Congresso.

Para ilustrar esta lógica, imaginemos uma empresa que aconselha tanto um fornecedor do Pentágono como a Alibaba. A regra pode expor o fornecedor a um risco contratual devido ao outro cliente da empresa. A injunção incide sobre este efeito relacionado com o lobbying para a Alibaba; não transforma este caso numa autorização comercial universal.

Por que razão a Alibaba recorreu ao tribunal

A ordem descreve as etapas da designação do grupo. Uma primeira lista que incluía a Alibaba foi submetida a consulta pública em 13 de fevereiro de 2026 e retirada no mesmo dia. Uma lista atualizada voltou a incluí-la em junho. A ação foi intentada em 23 de junho no tribunal federal do distrito norte da Califórnia.

O Pentágono invoca, nomeadamente, ligações a organismos públicos chineses. A Alibaba contesta esta classificação e afirma que as suas relações com determinadas autoridades correspondem a relações entre um regulador e uma empresa regulada. A ordem em análise não resolve definitivamente esta contestação.

Quanto ao lobbying, a Alibaba alega que a nova regra levou os seus representantes a afastarem-se, para proteger os seus outros clientes. Segundo uma declaração do grupo citada pela juíza, em 30 de junho já não tinha lobistas registados. Esta informação é um elemento apresentado ao tribunal pela Alibaba, e não uma contagem efetuada pela LETZVIEW.

O que está em causa vai além da comunicação institucional. Os intermediários em questão trabalham em legislação, regulamentação e políticas públicas suscetíveis de afetar a atividade do grupo. A perda deste canal pode limitar a sua capacidade de defender as suas posições junto das autoridades norte-americanas.

O que a juíza considera nesta fase

O pedido de injunção assenta, neste caso, na Primeira Emenda, que protege, nomeadamente, a liberdade de expressão e o direito de dirigir pedidos ao governo. A juíza considera que a Alibaba demonstrou ter probabilidade de obter ganho de causa quanto à contestação da aplicação da regra ao seu caso.

O governo invocou a proteção de informações militares sensíveis e a prevenção de influências nas decisões de defesa. O tribunal não nega a importância da segurança nacional. Considera, porém, que os elementos apresentados são insuficientes para justificar esta restrição no âmbito constitucional aplicado ao pedido.

A ordem salienta igualmente que não foi demonstrada de forma suficiente a existência de meios menos restritivos. Por outras palavras, invocar um objetivo de segurança não dispensa explicar por que razão o mecanismo escolhido é necessário. Esta apreciação diz respeito ao processo e à fase processual em análise; não equivale a uma conclusão geral de que não existe risco associado a todas as atividades do grupo.

Uma proteção provisória, não a saída da lista

A parte dispositiva final proíbe o governo, até nova decisão do tribunal, de recusar contratos de defesa pelo motivo relacionado com as atividades de lobbying realizadas para a Alibaba. Para efeitos desta disposição específica, o grupo não deve ser tratado como uma empresa militar chinesa.

A limitação é decisiva. Nesta fase, a juíza recusa anular a própria designação 1260H. Distingue esta questão administrativa da alegação relativa à liberdade de expressão. Rejeita igualmente, nesta fase, a contestação da disposição em termos gerais, por não existir um processo suficientemente fundamentado que abranja todas as suas aplicações.

Uma injunção preliminar protege, portanto, uma situação enquanto o processo judicial prossegue. Não é uma decisão final sobre a totalidade dos pedidos, nem uma anulação de toda a regulamentação. Apresentar esta decisão como uma vitória total apagaria precisamente os pontos que o tribunal deixa em aberto.

O que as empresas podem realmente concluir

Para as empresas de lobbying e os seus clientes, a ordem reduz uma fonte específica de incerteza contratual: a consequência associada à representação da Alibaba. Contudo, não garante qualquer contrato e não substitui a análise das outras regras aplicáveis a uma relação comercial.

Para os utilizadores dos serviços tecnológicos do grupo, a ligação é ainda mais indireta. No contexto do processo, o tribunal menciona as atividades de comércio eletrónico, os serviços de cloud e os modelos Qwen. Com esta decisão, não certifica a segurança dos produtos nem autoriza a sua utilização de forma geral.

O processo prossegue, assim, em dois planos: a proteção concedida contra a regra relativa ao lobbying e o contencioso mais amplo sobre a designação administrativa. A ordem de 26 de outubro esclarece o primeiro. Apresentá-la como a resolução do segundo daria às empresas uma certeza que ela não oferece.

Foto: edifícios da sede da Alibaba em Hangzhou. Fotografia de arquivo.

Fontes - Tribunal Federal do Distrito Norte da Califórnia: ordem de 26 de outubro de 2026, processo 5:26-cv-06227-EKL, documento 51, nomeadamente páginas 4 a 7, 17 a 19 e 24 a 26. - Código dos Estados Unidos, título 10, artigo 4663, texto disponível no Legal Information Institute.

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